Artigo 74 - § 2º da Lei Orgânica Municipal de Armação dos Búzios - No ato da posse, o Prefeito e o Vice-Prefeito apresentarão declaração de bens, incluídos os do cônjuge, repetida anualmente, em data coincidente com o da apresentação de declaração para fins de imposto de renda.
Artigo 92 - Os Secretários Municipais são obrigados a apresentar declaração de bens nas condições estabelecidas no artigo 74, § 2º.
Como o órgão que dá publicidade aos atos do Poder Executivo é o Boletim Oficial, as declarações de bens do prefeito e dos secretários, bem como as dos respectivos cônjuges, devem estar publicadas no, mais tardar, mês de maio, logo após o fim do prazo de entrega da declaração em abril.
Como isso nunca foi feito, peço aos vereadores que tomem providências imediatas. Este post está sendo enviado para a ouvidoria do Ministério Público Estadual (número 140509), na esperança de que alguma coisa seja feita para que se cumpra a Lei.
Que fique claro que "deixar de fazer declarações de bens, nos termos do artigo 74, § 2º, é uma infração político-administrativa (artigo 86), que pode levar à perda do mandato (artigo 89).
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