Já tomamos conhecimento através das declarações do engenheiro
Pedro Bulhões, que o empreendimento é da iniciativa privada, que vai contribuir
para com o município com 12 milhões de imposto e com previsão de gerar
empregos, ok.
O que queremos saber é:
1. “se tal projeto vai
proporcionar aos proprietários de embarcações que visitam Búzios pela via
marítima, um lugar onde ficar”.
2. “se o público terá
acesso”.
3. “Se para atrair os
turistas tal projeto vai viabilizar, bar, restaurante e hotel em sua
infraestrutura de revitalização”.
4. “Se além do golfe e
do aeroporto, vizinhos do projeto de expansão da Mariana, haverá outras
implantações de infraestruturas de equipamentos necessários ao desenvolvimento
das atividades ligadas ao turismo, lazer e serviços náuticos”.
Na década de 70, o projeto inicial da “Mariana Porto Búzios”, abriu parte de estrada que ligava o
Centro da Cidade ao Bairro da Rasa, ali foi construída uma “PONTE”, apelidada de ponte da marina. O que levou a
abertura de uma nova pista de rolamento (uma variante). A tal ponte construída,
com a aquiescência da Prefeitura, não permitiu o trânsito de veículos chamados
pesados. A mesma tem uma inclinação bastante acentuada, com largura para o
trânsito de apenas um veículo por vez, e, independente da massa e da velocidade
do veículo causa tremores perceptíveis quando da sua passagem. A referida, não
possui iluminação e espaço exclusivo para o trânsito de pedestres, apesar de
não apresentar exposição de estrutura, corrosão avançada o revestimento do piso
não apresentar desgaste excessivo, mais existe a condição insegura no tocante a
visibilidade dos veículos, quando trafegam em sentido oposto, aonde vem
ocasionar acidentes. Veja,
com aprovação desta expansão, tal (variante), pista de rolamento, vai ser
cortada ao meio, para dá lugar a outra ponte. Será que a estrutura desta, vai ser nos moldes da antiga ponte da
década de 70, ou vai atender ao Código Nacional de Trânsito. Pois a
restruturação deste Bairro, passa pela continuidade da pista de rolamento e com
PONTES bem construídas
garantindo a circulação de veículos pesados ou não e aos ciclistas como aos
próprios pedestres. O que não se pode, é simplesmente, transformar uma área de
alagamento em um loteamento, transformado apenas em mais um Bairro, para gerar
problema de ordem administrativa para o Município, que já é detentor de 36
Bairros – na forma do seu Plano Diretor.
MARRECO
Ex-vereador
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