quarta-feira, 4 de maio de 2011

Vereador não é patrão - não pode dar aumento

Erroneamente certas pessoas entendem que vereador é patrão dos funcionários públicos municipais e que podem demitir ou admitir um deles, ou conceder aumento salarial. É necessário que essas pessoas estejam cientes das reais responsabilidades de um vereador, cuja principal função é elaborar e apreciar leis de sua competência ou do Poder Executivo. Não faz parte das funções dos vereadores, aumentar o salário dos servidores municipais (médicos, professores, agentes administrativos...); criar estruturas administrativas da Prefeitura. A maneira “como” funciona o Governo é tarefa para Prefeito. Criar determinado serviço público - Por exemplo: postos de saúde 24 horas. Neste caso, o caminho é dar importância à votação do orçamento e destinar mais recursos para a saúde; autorizar o Prefeito a fazer o que já é responsabilidade dele, como construir escolas e creches. Isso só e possível na hora de votar o orçamento; matéria que sejam da responsabilidade do Estado e da União Federal. Por exemplo: legislação trabalhista, as relações entre empregadores e empregados. Criar programas de Governo, como programa do primeiro emprego, de limpezas das praias, programas de construção de casa populares. Tudo isso é ótimo, mas foge da esfera de poder do vereador, ou seja, vereador é limitado, em outras palavras não tem competência para adentrar as tarefas do Prefeito, ou melhor, querer assumir as responsabilidades do Executivo. É por isso que digo uma Casa Legislativa sem conhecimento é uma Casa empobrecida.  Eles “os” vereadores não pode criar despesas! Coitados dos servidores públicos do Município de Armação dos Búzios estão maus representados. Tiveram a oportunidade de terem em suas contas bancarias um aumento de 5% e a politicagem somada com a ignorância, mais uma vez impediu, quando alterou a proposta executiva, elevando a 6,36%. Não quero dizer, que os nossos servidores não mereça, claro que sim, até mais. O que os vereadores precisam saber é que o projeto de lei que dispõe sobre vencimentos dos servidores públicos municipal é da iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo (PREFEITO MUNICIPAL), nos termos do Art.61, § 1º, inciso II. c/c Art. 11, Parágrafo Único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ambos da Constituição Federal de 1988. Este Projeto de Lei, de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, não admite aumento da despesa prevista (Art. 63, caput e inciso I, da Constituição Federal). Os vereadores não podem brincar de legislar e de ficar fazendo gracinha com a coisa pública e nem tão pouco atrapalhando a vida dos servidores do município, pois tal decisão é uma ofensa a Constituição Federal, aquela que os vereadores fizeram um juramento e com isso um desrespeito ao principio de exclusividade do Chefe do Poder Executivo Municipal. Com todo respeito que tenho ao Poder Legislativo o nosso está perdendo para (a praça é nossa).
M A R R E C O
 Ex-Vereador
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