quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Invasão de flanelinhas no Centro da Cidade

Desde o dia (14/01/2010) em que o juiz RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS concedeu liminar  em ação do Ministério Público Estadual paralisando a prestação do serviço de exploração de estacionamento, nossa cidade foi invadida por flanelinhas. Ainda tem inocente útil que critica a atuação do MP. Ha, se não fosse ele em nossa cidade! Tem razão o meu amigo Sandro Peixoto quando diz que a demora em contratar-se uma nova empresa para a exploração do serviço "tem cheiro de maracutaia" no ar (O Perú Molhado, 04/09/2010). Tudo ficaria para quando o verão chegar, quando a empresa amiga abocanharia apenas o filet mignom. Nesse ínterim, "a cidade e os turistas que se ferrem". E bota se ferrar nisso. Tem flanelinha muito agressivo no Centro da Cidade.

Em sua decisão, o nosso juiz ressaltou que "tentar justificar a celebração de contrato para prestação de serviço público, sem o devido procedimento licitatório, com o argumento de que a cidade poderia ser invadida por flanelinhas, caracteriza outra confissão de incompetência e mesmo de improbidade administrativa, ante à inércia dos órgãos municipais diante de um ilícito afeto è ordem urbana".

"Se há a chamada invasão de ´flanelinhas´, cabe ao Poder Público Municipal, através da Secretaria de Ordem Pública ou outra com atribuição para tanto, e ao Poder Público Estadual, através das Polícias Civil e Militar, coibirem tal prática, e não simplesmente contratar a prestação de serviço público sem licitação". Cabe a estas autoridades tomarem todas as providências para coibir a prática ilegal dos flanelinhas, "sob pena de responsabilidade administrativa e penal".

Mas parece que nossos governantes não estão nem aí para as leis e decisões judiciais. Nada foi feito e os flanelinhas deitam e rolam em nossas ruas. Eta governozinho ruim. Não consegue nem administrar estacionamento! 

ALÔ JUSTIÇA! O PREFEITO, A SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA, A POLÍCIA CIVIL E A POLÍCIA MILITAR NÃO ESTÃO FAZENDO NADA! NÃO ESTÃO CUMPRINDO DETERMINAÇÃO JUDICIAL! ELES PRECISAM SER RESPONSABILIZADOS ADMINISTRATIVAMENTE E PENALMENTE! 

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