terça-feira, 28 de setembro de 2010

Prestações parciais de contas dos candidatos I

Desde o ínicio da campanha eleitoral deste ano-  já na primeira semana de julho- estamos cansados de ver pessoas planfetando ou segurando placas, estandartes ou faixas dos diversos candidatos que fazem campanha por nossa Região. Hoje, tanto na Praça Porto Rocha, em Cabo Frio, ou na Praça Santos Dumont, em Búzios, elas formam um enorme batalhão de cabos eleitorais. Há muito tempo que as campanhas se profissionalizaram. Resta muito pouco da antiga militância que fazia campanha eleitoral gratuitamente por acreditar na ideologia do partido e/ou do candidato. Todos sabem que essas pessoas são remuneradas. Recebem por semana pelo "trabalho" realizado, perfazendo, dependendo do candidato, mais ou menos, R$ 500,00 por mês. Mas, misteriosamente- e a justiça eleitoral precisa se atentar para isso- , esse gasto não aparece nas prestações de contas de muitos candidatos.

Pesquisando as prestações parciais de contas (2ª parcial), apresentadas entre o dia 2 e o dia 4 de setembro, dos candidatos da nossa Região, não encontramos, em muitas contas, esses gastos em nenhuma das rubricas de despesas. Nem como "despesas com pessoal" (ítem 2.1 das despesas), nem como "serviços prestados por terceiros" (ítem 2.17). Também é comum não ver nessas prestações parciais nenhuma despesa com "locação de imóveis" (ítem 2.4), "locação de veículos" (ítem 2.32), "combustíveis e lubrificantes" (ítem 2.9), "telefone" (ítem 2.16), "produção de jingles, vinhetas, slogans" (ítem 2.30) e "pré-instalação física de comitê de campanha de candidato" (ítem 2.34), como se fosse possível fazer campanha eleitoral sem realizar esses gastos. Se o TRE quer realmente que a competição eleitoral seja igualitária precisa fiscalizar rigorosamente esses gastos. Caso contrário, teremos uma farsa: os candidatos fingem que prestam contas e o tribunal finge que fiscaliza!

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