domingo, 24 de outubro de 2010

Boletim Oficial 1

Post 053 do blig
Data de publicação: 17/05/2010 21:03

Procurei o Boletim Oficial (B.O.) desta semana e não encontrei nos lugares de sempre: na câmara de vereadores e no Pórtico. Sempre que o B.O. some, a gente fica desconfiado. Foi assim no governo passado, é assim neste. Tem a carta convite para aquisição de equipamentos de informática (monitores). O aviso de edital ( ref convite 84/2010) está com data 07/05/2010. Dia 13/05, quinta-feira, foi o dia da licitação. Eu só achei o B.O. na quarta-feira dia 12/05. Mesmo que o B.O. seja publicado na internet (blog da prefeitura), ele tem ser amplamente divulgado em papel.

Para o fornecimento de combustível temos três contratos: 04/2010; 08/2010; e 65/2009. O primeiro custa R$ 29.495,00 por um mês. O segundo, R$ 77.563,20 por dois meses. E o terceiro, R$ 13.114,42 pelo prazo de três meses. Os dois primeiros contratos não diz que secretarias vão consumir o precioso líquido. Fala genericamente em “fornecimento de combustível para atender as necessidades dos veículos da PMAB”. O terceiro contrato é exclusivamente para a secretaria de educação e ciência. Se não existe mais nenhuma secretaria que consuma combustível separadamente, temos um gasto de R$ 72.648,07 por mês. O que dá R$ 871.776,84 por ano. É muito? A princípio, parece que sim. Para resolver esta questão precisamos, em primeiro lugar, saber quantos carros a prefeitura tem. Depois, compararmos o consumo atual com o do governo anterior. Também podemos comparar com o consumo dos municípios vizinhos. Eles são muito parecidos, mas têm certas coisas que não dá para combinar. Já repararam que eles falam de criar consórcios de quase tudo, menos de um consórcio de lixo!

Uma curiosidade: a secretaria de educação compra combustível de Vicente Souza e Cia Ltda, já as outras compram de SBP Comércio, Representação e Distribuição Ltda.

Comentários (2):

1. 19/05/2010 às 22:31
Rcalheirom disse:

Aa constituição federal diz em seu no art. 37, caput que trata dos princípios inerentes à Administração Pública:
“Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ”

Essa modalidade obscura é completamente inconstitucional, pois fere vários princípios da administração pública.

Portanto, tais praticas tem que ser duramente combatidas, buscando sempre penalizar não só o administrador, mas principalmente o cidadão favorecido.

TRANSPARÊNCIA JÁ!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

2. 24/05/2010 às 19:37
j mathiel disse:

EM CABO FRIO, GRANDE PARTE DA DOTAÇÃO É UTILIZADA PARA CUSTEIO DA PERMANÊNCIA EM PALÁCIO…

Ver: "Boletim Oficial 2"
Ver: "Boletim Oficial 3"
Ver: "Boletim Oficial 437 I, II e 437A"
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