domingo, 24 de outubro de 2010

A Via Crucis Judicial da Licitação do Transporte Público de Armação dos Búzios

Post 114 do blig
Data da publicação: 14/07/2010 17:07

Em 28/02/2007, o MP do RJ ajuíza Ação Civil Pública perante o juízo da Comarca da Vara Única (hoje 1ª Vara) de Armação dos Búzios.
Processo: 0000394-21.2007.8.19.0078 ( numeração antiga: 2007.078.000428-3).
Em 8/05/2007, o juiz defere parcialmente a tutela antecipada para determinar que o réu (o município de Armação dos Búzios), no prazo de 120 dias, regulamente o serviço de transporte coletivo regular da cidade, devendo definir especialmente as linhas (roteiros), horários, padrões de segurança, normas contra poluição sonora e ambiental, bem como relativas ao conforto e à saúde dos usuários e valor da tarifa. Determina ainda que no prazo de cento e oitenta dias dê início ao procedimento licitatório, das linhas já existentes e das que virem a ser outorgadas, publicando-se os respectivos editais. Fixa a multa diária de R$ 10.000,00 em desfavor do mandatário municipal, pessoalmente, para o caso de descumprimento da ordem emanada.
Contra a decisão do Juiz de Búzios, o município interpôs Agravo de Instrumento (AI) no TJ no dia 4/6/2007.
Processo: 0022739-21.2007.8.19.0000 (2007.002.13946). Em 6/07/2007, O Desembargador/Relator Renato Simoni, da 9ª Câmara Cível, nega seguimento ao recurso, prejudicando assim o pedido de efeito suspensivo. Decisão que é acatada por unanimidade pela Mesa, em 21/08/2007. Também, por unanimidade, são rejeitados todos os Embargos de Declaração, em 25/09/2007.
Em 7/12/2007, a Terceira Vice Presidência do TJ-RJ determina a retenção do Recurso Especial (2007.135.20839) e do recurso extraordinário (2007.134.10174), impetrados pelo Município em 27/11/2007.

Para determinar o regular processamento desses recursos, o município entra, em 6/03/2008, com Medida Cautelar (MC 13949/RJ) no STJ e duas Ações Cautelares (AC 1977 e AC 30651) no STF contra a Terceira Vice Presidência do TJ-RJ. Em 18/03/2008, a Ministra Relatora Carmem Lúcia nega seguimento às duas ações. Em 17/06/2008, o Ministro Relator Luiz Fux da 1ª Turma do STJ defere parcialmente a liminar. Submetido ao respectivo juízo de admissibilidade perante ao Tribunal a quo, o recurso é inadmitido em 25/08/2008.

Ver: "Licitação de transporte público I"
Ver: "Licitação de transporte público II"

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